Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 171, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947
EMENTA: Regulariza a situação dos reformados e aposentados pelo artigo 177, da Carta Constitucional de 1937.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1947, Página 15941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MILITAR REFORMADO - Aposentado - Reversão - Atividade - Serviço público - Funcionários - Crime político - Acusação - Prazo - Regularização - Situação - Revisão - Processo