Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1947

EMENTA: Aprova os registros sob reserva, feitos pelo Tribunal de Contas, nas sessões de 10 e 14 de Janeiro de 1947, de conformidade com o artigo 77, § 3º da Constituição.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1947, Página 15941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) - Aprovação - Registro sob reserva - Contas - Ministério da Agricultura