Legislação Informatizada - LEI Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 17, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1947
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 1.141.289,00 à subconsignação da verba 3, art. 3º, anexo 18, do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de um milhão cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta o nove cruzeiros (Cr$ 1,141.289,00). em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I - Diversos, S/C nº 06 - Auxílios, Contribuições e Subvenções, 03 - Subvenções, 23 - Serviço de Assistência a Menores, 01 - Serviço de Assistência a Menores, c) Atuais e novas internações em estabelecimentos particulares e despesas previstas no artigo 55 e alíneas do Decreto nº 17.943A. de 12-10 de 1927, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo nº 18 do Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945).
Rio de Janeiro, em 10 de Fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1947, Página 2057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 66 Vol. 1 (Publicação Original)