Legislação Informatizada - LEI Nº 169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947

Suspende, nos meses de dezembro de 1947 e janeiro de 1948, os descontos de consignação em folha de pagamento dos funcionários públicos civis e militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São suspensas, nos meses de dezembro de 1947 e janeiro de 1948, os descontos de consignação em fôlha de pagamento dos funcionários públicos civis e dos militares da União.

      Parágrafo único. São excluídos, dos benefícios dêste artigo, as consignações feitas para pagamento de casa, de aluguel de casa e de alimentos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
Clovis Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Morvan Figueiredo.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1947, Página 15797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)