Legislação Informatizada - LEI Nº 169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1947
Suspende, nos meses de dezembro de 1947 e janeiro de 1948, os descontos de consignação em folha de pagamento dos funcionários públicos civis e militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São suspensas, nos meses de dezembro de 1947 e janeiro de 1948, os descontos de consignação em fôlha de pagamento dos funcionários públicos civis e dos militares da União.
Parágrafo único. São excluídos, dos benefícios dêste artigo, as consignações feitas para pagamento de casa, de aluguel de casa e de alimentos.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
Clovis
Pestana.
Daniel de Carvalho.
Clemente Mariani.
Morvan Figueiredo.
Armando Trompowsky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1947, Página 15797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)