Legislação Informatizada - LEI Nº 167, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 167, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de
Cr$ 19.432,20, para pagamento de diferença de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de dezenove mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 19.432,20), destinado ao pagamento da diferença de gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, Padrão M, da Escola Nacional de Química Paulo da Rocha Lagoa, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941, a 18 de janeiro de 1945.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1947, Página 15885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)