Legislação Informatizada - LEI Nº 166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1947

Concede auxílio ao Touring Clube do Brasil, para atender a serviços de interesse turístico.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Concedido ao Touring Clube do Brasil o auxílio de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para atender à sinalização itinerária e indicativa em percursos de interesse turístico e às instalações e serviços das estações rodoviárias sob sua administração.

     Art. 2º 0 Touring Clube do Brasil, até 31 de dezembro de 1948, prestará contas ao Tesouro Nacional da importância recebida, á qual se refere o artigo 1º.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1947, Página 15797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)