Legislação Informatizada - LEI Nº 165, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 165, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1947
Inclui no Almanaque do Ministério da Aeronáutica o nome de Alberto Santos Dumont.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. Passa a figurar, em caráter permanente, no Almanaque do Ministério da Aeronáutica, no pôsto de Tenente Brigadeiro, o nome de Alberto Santos Dumont; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1947, Página 15549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)