Legislação Informatizada - LEI Nº 163, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 163, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito de
Cr$ 10.500.000,00 à Verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de dez milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 10.500.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - S-G nº. 50 - Serviço de sondagem - a) Para despesas de qualquer natureza com os serviços gerais de sondagem, inclusive para ocorrer às de que trata o Decreto-lei n.1.143, de 9 de março de 1939, do Anexo número 9, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1947, Página 15549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)