Legislação Informatizada - LEI Nº 163, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 163, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito de
Cr$ 10.500.000,00 à Verba que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º  É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Conselho Nacional do Petróleo, o crédito suplementar de dez milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 10.500.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - S-G  nº. 50 - Serviço de sondagem - a) Para despesas de qualquer natureza com os serviços gerais de sondagem, inclusive para ocorrer às de que trata o Decreto-lei n.1.143, de 9 de março de 1939, do Anexo número 9, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946) .

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1947, Página 15549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)