Legislação Informatizada - LEI Nº 160, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 160, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1947
Aprova o Quadro de funcionários do Tribunal Federal de Recursos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aprovado o Quadro do
Tribunal Federal de Recursos, na forma das tabelas anexas a esta Lei.
Art. 2º O provimento dos cargos de
carreira será feito, na classe inicial, mediante concurso público de provas, na
forma da Constituição e das leis vigentes.
Art. 3º É aberto o crédito especial
de Cr$ 2.926.200,00 (dois milhões, novecentos e vinte e seis mil e duzentos
cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1948, das despesas
constantes da tabela anexa.
Art. 4º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
QUADRO DA SECRETARIA
| I - Cargos isolados de provimento em comissão | ||||
| Número de Cargos |
Carreira ou cargos |
Classe ou Padrão | ||
| 1 | Diretor Geral ................................................................................................ | R | ||
| 2 | Diretor de Divisão ........................................................................................ | P | ||
| II - Cargos isolados de provimento efetivo | ||||
| 6 | Chefe de Seção ........................................................................................... | O | ||
| 4 | Taquígrafo ................................................................................................. | M | ||
| 1 | Bibliotecário ................................................................................................. | K | ||
| 1 | Auxiliar de Bibliotecário ............................................................................... | G | ||
| 1 | Porteiro ....................................................................................................... | J | ||
| 15 | Auxiliar de Portaria ...................................................................................... | H | ||
| 1 | Motorista ..................................................................................................... | H | ||
| 1 | Ajudante de Motorista .................................................................................. | G | ||
| 4 | Servente ...................................................................................................... | F | ||
| III - Carreiras | ||||
| 2 | Oficial Judiciário .......................................................................................... | N | ||
| 4 | Oficial Judiciário .......................................................................................... | M | ||
| 4 | Oficial Judiciário .......................................................................................... | L | ||
| 7 | Auxiliar de Secretaria ................................................................................... | K | ||
| 8 | Auxiliar de Secretaria ................................................................................... | J | ||
| 12 | Auxiliar de Secretaria ................................................................................... | I | ||
| IV - Funções gratificadas | ||||
| 1 | Secretário da Presidência .................................................................... | Cr$9.600,00 | ||
| 1 | Secretário do Diretor Geral ................................................................... | Cr$6.000,00 | ||
| 1 | Secretário do Subprocurador da República .......................................... | Cr$9.600,00 | ||
| 1 | Assistente do Subprocurador Geral da República ................................ | Cr$6.000,00 | ||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1947, Página 15501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 34 Vol. 7 (Publicação Original)