Legislação Informatizada - LEI Nº 159, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 159, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 à verba que espécifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E' aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) em refôrço da Verba 4 - Obras, Equipamentos e equisição de Imóveis, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo nº 22 alterado pela Lei nº 13, de (ilegível) janeiro de 1947, a saber:
Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis Consignação III - Conjunto de obras.
06 - Prosseguimento e conclusão de conjunto de obras e sua fiscalização.
31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
11 - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Cr$
a) Prolongamento Pôrto Esperança-Corumbá, inclusive a ponte
sôbre o rio Paraguai..... ...... 5000.000,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1947, Página 15325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 34 Vol. 7 (Publicação Original)