Legislação Informatizada - LEI Nº 159, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 159, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 à verba que espécifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º E' aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) em refôrço da Verba 4 - Obras, Equipamentos e equisição de Imóveis, do vigente Orçamento Geral da República (Anexo nº 22 alterado pela Lei nº 13, de (ilegível) janeiro de 1947, a saber:

    Verba 4 - Obras,  Equipamentos e Aquisição de Imóveis Consignação III - Conjunto de obras.

    06 - Prosseguimento e conclusão de conjunto de obras e sua fiscalização.

    31 - Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

    11 - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:

                                                                                                                                                Cr$

a) Prolongamento Pôrto Esperança-Corumbá, inclusive a ponte
    sôbre o rio Paraguai..... ......                                                                                        5000.000,00


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1947, Página 15325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 34 Vol. 7 (Publicação Original)