Legislação Informatizada - LEI Nº 158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 158, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 71.405.593,50 para pagar à Administração do Porto do Rio de Janeiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o
crédito especial de Cr$ 71.405.593,50 (setenta e um milhões, quatrocentos e
cinco mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para
pagamento à Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, nos têrmos do Decreto-lei
numero 9.800, de 9 de setembro de 1946; sendo:
Cr$
Para entrega complementar relativa ao
exercício de 1946
..........................
4.995.546,80
Para entrega em parcelas mensais com base na
arrecadação realizada neste exercício
.......... 66.410.046,70
71.405.593,50
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será distribuído ao Tesouro Nacional, sujeito ao registro do Tribunal de Contas, e aplicado integralmente nas obras de ampliação do Pôrto do Rio de Janeiro.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1947, Página 15325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 33 Vol. 7 (Publicação Original)