Legislação Informatizada - LEI Nº 154, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947 - Retificação

LEI Nº 154, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947

Altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 27-11-47)

RETIFICAÇÕES

Na página 15.110, 2ª coluna, art. 44, § 2º, onde se lê: "...pagarão o impôsto de 8%, leia-se: "...pagarão o impôsto de 3%".

Na página 15.112, 1ª coluna, no artigo 10, parágrafo único, onde se lê: "Decorridos os três exercícios será permitida a dedução nos seguintes, ...", leia-se: "Decorridos os três exercícios não será permitida a dedução nos seguintes,...".

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1947, Página 15189 (Retificação)