Legislação Informatizada - LEI Nº 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.290,00 para indenização de despesas.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de cinco mil, duzentos e noventa cruzeiros (Cr$ 5.290.00), para pagamento (Serviços e Encargos) ao Dr. Eugênio Vilhena de Morais, Diretor do Arquivo Nacional, em virtude de despesas que custeou por ocasião das comemorações oficiais do centenário da Princesa Isabel, em julho de 1946.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)