Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 153, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1947
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.290,00 para indenização de despesas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15150 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NOGÓCIOS INTERIORES - Crédito especial - Pagamento - Indenização