Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 151, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947
EMENTA: Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 1.030.000,00 para pagamento de despesas decorrentes da aquisição de equipamento de diversos leprosários.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE - Crédito especial - Equipamentos - Leprosário