Legislação Informatizada - LEI Nº 150, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 150, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministerio da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de
Cr$ 762.610,00, para ocorrer a despesas do exercício de 1946.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 762.610,00 (setecentos e sessenta e dois mil seiscentos e dez cruzeiros), para ocorrer às despesas de fornecimento de gêneros alimentícios aos estabelecimentos de menores e presídios subordinados àquele Ministério, realizadas no exercício de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)