Legislação Informatizada - LEI Nº 149, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 149, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947

Transfere para o Município de Caviúna, Estado do Paraná, a atual 2ª Coletoria Federal de Morretes, do mesmo Estado.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' transferida para o Município de Caviúna, Estado do Paraná, a atual 2ª Coletoria Federal de Morretes, do mesmo Estado.

     Art. 2º A nova exatoria denominar-se-á "Coletoria Federal de Caviúna", e para ela serão transferidos os funcionários da 2ª Coletoria Federal de Morretes.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)