Legislação Informatizada - LEI Nº 149, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 149, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947
Transfere para o Município de Caviúna, Estado do Paraná, a atual 2ª Coletoria Federal de Morretes, do mesmo Estado.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' transferida para o Município de Caviúna, Estado do Paraná, a atual 2ª Coletoria Federal de Morretes, do mesmo Estado.
Art. 2º A nova exatoria denominar-se-á "Coletoria Federal de Caviúna", e para ela serão transferidos os funcionários da 2ª Coletoria Federal de Morretes.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)