Legislação Informatizada - LEI Nº 146, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 146, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito suplementar de
Cr$ 65.000,00, (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba para aluguéis ou arrendamentos de imóveis.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba 2 - Material - Consignação III - Diversas Despesas - Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, etc. - 04 - Departamento de Administração - 03 - Divisão do Material - do orçamento vigente, a fim de atender ás despesas de aluguel de casa das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º de República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)