Legislação Informatizada - LEI Nº 146, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 146, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito suplementar de
Cr$ 65.000,00, (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba para aluguéis ou arrendamentos de imóveis.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba 2 - Material - Consignação III - Diversas Despesas - Subconsignação 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, etc. - 04 - Departamento de Administração - 03 - Divisão do Material - do orçamento vigente, a fim de atender ás despesas de aluguel de casa das Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º de República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)