Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 146, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1947
EMENTA: Autoriza a abertura, pelo Ministério das Relações Exteriores, do crédito suplementar de Cr$ 65.000,00, (sessenta e cinco mil cruzeiros) à verba para aluguéis ou arrendamentos de imóveis.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1947, Página 15149 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito suplementar - Reforço - Dotação orçamentária