Legislação Informatizada - LEI Nº 145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas que decorreram da Conferência Interamericana.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir,  pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para fazer face a despesas decorrentes da Conferência Interamericana realizada nesta Capital, com o fim de prover a Paz e Segurança no Continente.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1947, Página 15109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)