Legislação Informatizada - LEI Nº 145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas que decorreram da Conferência Interamericana.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para fazer face a despesas decorrentes da Conferência Interamericana realizada nesta Capital, com o fim de prover a Paz e Segurança no Continente.
Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
Eurico G. Dutra.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1947, Página 15109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)