Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 145, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1947
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas que decorreram da Conferência Interamericana.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1947, Página 15109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial - Despesa - Conferência internacional - América - Paz - Segurança