Legislação Informatizada - LEI Nº 142, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 142, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito suplementar de
Cr$ 2.008.800,00, à verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de dois milhões e oito mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 2.008.800,00), em refôrço da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 06 - Diaristas, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 22 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946).
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1947, Página 15053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)