Legislação Informatizada - LEI Nº 141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947

Abertura de crédito suplementar ao Congresso Nacional.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 2.576,528,60 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil quinhentos e vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos) às Consignações e Subconsignações abaixo discriminadas, da Verba 1 - Pessoal - Anexo nº 2 - Congresso Nacional da Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.

                                                   Consignação I - Pessoal Permanente:

                                                                                                                                         Cr$

01 - Pessoal Permanente:

01 - Quadro da Secretaria da Câmara dos Deputados........................................ 1.529.550,00

02 - Quadro da Secretaria do Senado Federal......................................................... 764.550,00

Consignação III - Vantagens:

09 - Funções gratificadas:

01 - Câmara dos Deputados .............................................................................................4.950,00

12 - Gratificação por serviço extraordinário:

01 - Câmara dos Deputados ........................................................................................... 60.000,00

15 - Gratificação adicional:

0l - Câmara dos Deputados.............................................................................................. 67.828,60

02 - Senado Federal ....................................................................................................... 124. 650,00

Consignação V - outras despesas com Pessoal:

25 - Substituições :

01 - Câmara dos Deputados ............................................................................................. 25.000,00

Total .................................................................................................................................. 2.576.528 60



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1947, Página 14821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)