Legislação Informatizada - LEI Nº 141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 141, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1947
Abertura de crédito suplementar ao Congresso Nacional.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, ao Congresso Nacional, o crédito suplementar de
Cr$ 2.576,528,60 (dois milhões, quinhentos e setenta e seis mil quinhentos e
vinte e oito cruzeiros e sessenta centavos) às Consignações e Subconsignações
abaixo discriminadas, da Verba 1 - Pessoal - Anexo nº 2 - Congresso Nacional da
Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.
Consignação I - Pessoal Permanente:
Cr$
01 - Pessoal Permanente:
01 - Quadro da Secretaria da Câmara dos Deputados........................................ 1.529.550,00
02 - Quadro da Secretaria do Senado Federal......................................................... 764.550,00
Consignação III - Vantagens:
09 - Funções gratificadas:
01 - Câmara dos Deputados .............................................................................................4.950,00
12 - Gratificação por serviço extraordinário:
01 - Câmara dos Deputados ........................................................................................... 60.000,00
15 - Gratificação adicional:
0l - Câmara dos Deputados.............................................................................................. 67.828,60
02 - Senado Federal ....................................................................................................... 124. 650,00
Consignação V - outras despesas com Pessoal:
25 - Substituições :
01 - Câmara dos Deputados ............................................................................................. 25.000,00
Total .................................................................................................................................. 2.576.528 60
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
José Vieira Machado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1947, Página 14821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)