Legislação Informatizada - LEI Nº 139, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 139, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 28.840,00, para atender à despesa com o pagamento de gratificação, por exercício em zona insalubre, a que fazem jus funcionários do Instituto Agronômico do Norte, em Belém, no Estado do Pará.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 28.840,00 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento de gratificação, por exercício em zona insalubre, a que fazem jus funcionários do Instituto Agronômico do Norte, em Belém, no Estado do Pará, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de
Carvalho.
José Vieira Machado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1947, Página 14885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)