Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 139, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 28.840,00, para atender à despesa com o pagamento de gratificação, por exercício em zona insalubre, a que fazem jus funcionários do Instituto Agronômico do Norte, em Belém, no Estado do Pará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1947, Página 14885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial - Pagamento - Gratificação - Adicional de insalubridade