Legislação Informatizada - LEI Nº 138, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 138, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, do crédito especial de
Cr$ 3.600,00 para pagamento de indenização devida a Francisco Cardoso Monteiro e sua mulher.

O Presidente da República:

 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo único. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), para pagamento da indenização devida a Francisco Cardoso Monteiro e sua mulher, em virtude do falecimento de seu filho Valdir Cardoso Monteiro, ex-mensageiro da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, no Estado de São Paulo, ocorrido em 2 da novembro de 1935, em conseqüência de acidente de trabalho.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1947, Página 14757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)