Legislação Informatizada - LEI Nº 135, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 135, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 8.773,30, para pagamento de gratificação de magistério ao Professor Durval Potiguara Esquerdo Curty.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de oito mil setecentos e setenta e três cruzeiros e trinta centavos (Cr$ 8.773,30), para atender ao pagamento de gratificação de magistério concedida a Durval Potiguara Esquerdo Curty, Professor Catedrático, padrão M, da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, relativa ao período de 3 de abril de 1944 a 31 de dezembro de 1945.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1947, Página 14221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 14 Vol. 7 (Publicação Original)