Legislação Informatizada - LEI Nº 132, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 132, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1947

Autoriza a abertura de crédito especial para atender ao pagamento de gratificação de magistério ao Professor Hélio de Souza Gomes.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É autorizada a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 6.787,00 (seis mil setecentos e oitenta e sete cruzeiros), para atender ao pagamento da, gratificação de magistério, relativa ao período de 2 de agôsto de 1944 a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 6.660, de 5 de julho de 1944, concedida a HéIio de Sousa Gomes, Professor Catedrático (F. N, D. - U. B.), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

 Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1947, Página 14141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)