Legislação Informatizada - LEI Nº 131, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 131, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 8.229,20 para pagar diferença de gratificação de magistério ao Professor Ataliba.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de oito mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 8.229,20), para atender ao pagamento da diferença de gratificação de magistério, devida ao Professor Catedrático, aposentado, padrão M, da Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil, Ataliba Lepage, correspondente ao período de 8 de setembro de 1943 a 25 de maio de 1945.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1947, Página 14141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 13 Vol. 7 (Publicação Original)