Legislação Informatizada - LEI Nº 129, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 129, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.682,70, para atender a despesas com distribuição do carvão nacional.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 43.682,70 (quarenta e três mil e seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para ocorrer ao pagamento dos serviços relativos á distribuição do carvão nacional, aos representantes encarregados dessa distribuição nos portos de Laguna, Imbituba, Pôrto Alegre e Rio Grande, durante o período de 1º de fevereiro de 1846 e 31 de dezembro de 1947.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1947, Página 14141 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 12 Vol. 7 (Publicação Original)