Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 126, DE 30 DE OUTUBRO DE 1947
EMENTA: Prorroga, até 31 de Dezembro de 1947, o prazo para importação de cimento.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1947, Página 14053 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 11 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Cimento - Prorrogação - Prazo - Isenção