Legislação Informatizada - LEI Nº 124, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 124, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para desapropriações de terras na Baixada Fluminense.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executiva autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas com desapropriações de terras necessárias à execução do programa de colonização e aproveitamento da Baixada Fluminense.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1947, Página 13917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)