Legislação Informatizada - LEI Nº 124, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 124, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para desapropriações de terras na Baixada Fluminense.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executiva autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para atender as despesas com desapropriações de terras necessárias à execução do programa de colonização e aproveitamento da Baixada Fluminense.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
José Vieira Machado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1947, Página 13917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)