Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 123, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947
EMENTA: Isenta de direitos de importação e demais taxas aduaneiras quadros que figuram na Exposição Canadense de Pintura Contemporânea.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1947, Página 13797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 10 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Exposição - Artes plásticas - Canadá