Legislação Informatizada - LEI Nº 12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1946 - Publicação Original
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LEI Nº 12, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1946
Autoriza a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 650.000,00 para as despesas com a representação do Brasil a posse dos Presidentes das Repúblicas do Chile e dos Estados Unidos Mexicanos.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 650.000,00), para atender às despesas com a representação do Brasil às cerimônias da posse dos Presidentes das Repúblicas do Chile e dos Estados Unidos Mexicanos, a serem realizadas respectivamente em novembro e dezembro do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1947, Página 201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 77 Vol. 1 (Publicação Original)