Legislação Informatizada - LEI Nº 119, DE 22 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 119, DE 22 DE OUTUBRO DE 1947

Eleva à categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil, na Turquia.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Artigo único - É elevada a categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil, na Turquia; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1947;126º da Independência e 59 da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1947, Página 13845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)