Legislação Informatizada - LEI Nº 119, DE 22 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 119, DE 22 DE OUTUBRO DE 1947
Eleva à categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil, na Turquia.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único - É elevada a categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil, na Turquia; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1947;126º da Independência e 59 da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1947, Página 13845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)