Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 119, DE 22 DE OUTUBRO DE 1947
EMENTA: Eleva à categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil, na Turquia.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1947, Página 13845 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
Proposição originária: PL 350/1947.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMBAIXADA BRASILEIRA - Criação - Representação diplomática - Turquia