Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 119, DE 22 DE OUTUBRO DE 1947

EMENTA: Eleva à categoria de embaixada a representação diplomática do Brasil, na Turquia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1947, Página 13845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 9 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Proposição originária: PL 350/1947.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
EMBAIXADA BRASILEIRA - Criação - Representação diplomática - Turquia