Legislação Informatizada - LEI Nº 118, DE 18 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 118, DE 18 DE OUTUBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, para atender às obras do Departamento Nacional de Saneamento da Baixada Fluminense.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), para atender às obras do Departamento Nacional de Obras de Saneamento na Baixada Fluminense - Verba 4 (Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis); Consignação VI (Dotações Diversas), Subconsignação 12 (Obras) - 33 (Departamento Nacional de Obras e Saneamento), letra e (Saneamento da Baixada Fluminense), do vigente Orçamento Geral da República, (anexo nº 22, da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947), realizando as necessárias operações de crédito.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1947, Página 13621 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)