Legislação Informatizada - LEI Nº 117, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 117, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947
Institui o sêlo comemorativo da Semana da Asa.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, anualmente, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos (D.C.T), sêlo comemorativo da "Semana da Asa", no valor de Cr$0,10, o qual será durante os sete dias da mencionada semana, afixado, obrigatoriamente, a tôda a correspondência que circular no território nacional. A renda integral da emissão será entregue ao "Aero Clube do Brasil", para o fim especial de atender à instalação e manutenção da "Caixa Beneficente do Aviador Civil".
Parágrafo único. O primeiro pagamento ao "Aero Clube do Brasil" será feito, depois de aprovado, pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, o regulamento da referida Caixa. Os pagamentos subseqüentes serão efetuados, a cada ano, logo que aprovado, pelo aludido Ministério, o relatório do ano anterior.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro,15 de outubro de 1947;126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.
Armando Trompowsky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1947, Página 13485 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 8 Vol. 7 (Publicação Original)