Legislação Informatizada - LEI Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 1947
Eleva a gratificação de função de chefe da Seção do Fomento Agrícola no Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É elevada para Cr$9.000,00
(nove mil cruzeiros), anuais, a gratificação de função de chefe da Seção do
Fomento Agrícola, da Divisão de Fomento Agrícola do Departamento Nacional da
Produção Vegetal do Ministério da Agricultura, no Estado de Minas Gerais, tendo
em vista o disposto no Decreto-lei número 6.288, de 23 de fevereiro de 1944.
Art. 2º Para atender às despesas
decorrentes da execução desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo
Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$3.600,00 (três mil e
seiscentos cruzeiros) à Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Vantagens - S/C 09
- Funções gratificadas - do anexo 14, do Orçamento Geral da República, para o
exercício de 1947.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Daniel de Carvalho
José Vieira Machado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1947, Página 13349 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)