Legislação Informatizada - LEI Nº 111, DE 2 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 111, DE 2 DE OUTUBRO DE 1947

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, à verba que especifica.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de doze milhões de cruzeiros (Cr$ 12.000.000,00), em reforço da verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisições de Imóveis, do Anexo número 22, a que se refere a Lei número 13, de 2 de janeiro de 1947, a saber :

Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisições de Imóveis.

Consignação VI - Dotações Diversas.

S/c. nº 12 - Obras (Art. 1º, inciso II, alínea "b", do Decreto número 19.815, de 16 de outubro de 1945).

     33 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

     g) Obras do Rio Grande do Sul - 12.000.000,00.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1947, Página 12997 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)