Legislação Informatizada - LEI Nº 111, DE 2 DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 111, DE 2 DE OUTUBRO DE 1947
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, à verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o
crédito suplementar de doze milhões de cruzeiros (Cr$ 12.000.000,00), em reforço
da verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisições de Imóveis, do Anexo número 22, a
que se refere a Lei número 13, de 2 de janeiro de 1947, a saber :
Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisições de Imóveis.
Consignação VI - Dotações Diversas.
S/c. nº 12 - Obras (Art. 1º, inciso II, alínea "b", do Decreto número 19.815, de 16 de outubro de 1945).
33 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
g) Obras do Rio Grande do Sul - 12.000.000,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1947, Página 12997 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 4 Vol. 7 (Publicação Original)