Legislação Informatizada - LEI Nº 109, DE 1º DE OUTUBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 109, DE 1º DE OUTUBRO DE 1947

Concede auxílio á Associação Brasileira de Escritores, para a realização do Segundo Congresso de Escritores Brasileiros.

O Congresso Nacional decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal, promulgo, nos têrmos ao artigo 70, § 40, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedido à Associação Brasileira de Escritores o auxílio especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a realização do Segundo Congresso de Escritores Brasileiros, a reunir-se em setembro dêste ano, na Capital do Estado de Minas Gerais.

      Parágrafo único. Uma parte dêste auxílio será aplicada pela Associação Brasileira de Escritores na publicação dos anais do mencionado Congresso.

     Art. 2º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender à despesa com o pagamento do auxílio a que se refere o artigo 1º, feita a prestação de contas na forma da lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 1 de outubro de 1947.

NEREU RAMOS.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1947, Página 12917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)