Legislação Informatizada - LEI Nº 108, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 108, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.346.045,00, para pagamento à UNESCO.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil e quarenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.346.045,00), equivalente a US$ 108.465,00, na base de Cr$ 13,00 por US$ 1,00, para atender o pagamento da contribuição do Brasil para a Organização Educativa, Científica e Cultural das Nações Unidas (UNESCO), no presente exercício.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA. 

Raul Fernandes
José Vieira Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1947, Página 12837 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)