Legislação Informatizada - LEI Nº 107, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 107, DE 26 DE SETEMBRO DE 1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 4.528.000,00, para custeio do Hospital São Franscisco de Assis.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de quatro milhões quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros (Cr$ 4.528.000 00) para atender, no corrente exercício, às despesas com o custeio do Hospital São Francisco de Assis, revertido ao patrimônio da União e entregue Universidade do Brasil, na forma do Decreto-lei nº 9.636, de 22 de agôsto de 1946.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro em 26 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
José Vieira Machado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1947, Página 12869 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)