Legislação Informatizada - LEI Nº 105, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 105, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947
Prorroga, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito especial aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo Decreto-lei nº 6.906, de 1944.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É
prorrogada, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito
especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15.000.000,00), aberto ao
Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Decreto-lei nº 6.906, de 27 de
setembro de 1914, para atender às despesas com a execução de obras de emergência
no parque carvoeiro do pôrto do Rio de Janeiro; revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clovis Pestana.
José Vieira Machado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1947, Página 12675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 25 Vol. 5 (Publicação Original)