Legislação Informatizada - LEI Nº 104, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 104, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947
Retifica o Orçamento Geral da República na parte referente ao Ministério da Fazenda.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São retificados
na Lei numero 3, de 2 de dezembro de 1946, que orçou a Receita e fixa a Despesa
para o corrente exercício, no anexo número 16, Ministério da Fazenda, os
seguintes trechos:
Onde se lê:
Verba 2 - Material - Consignação I - Material Permanente - Subconsignação 03 - Livros, fichas bibliográficas, etc. - 32 - Recebedoria Federal em São Paulo .............................................................. 25.000
Leia-se:
Verba 2 - Material - Consignação I - Material Permanente - Subconsignação 03 - Livros, fichas bibliográficas, etc. - 32 - Recebedoria Federal em São Paulo ................................................................ 4.000
e na soma da referida subconsignação nº 03, da mesma Consignação e Verba,
Onde se lê: ................................................................................................... 6.081.600
Leia-se: ............................................................................................................ 321.000
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
José Vieira Machado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1947, Página 12675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)