Legislação Informatizada - LEI Nº 104, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 104, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947

Retifica o Orçamento Geral da República na parte referente ao Ministério da Fazenda.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São retificados na Lei numero 3, de 2 de dezembro de 1946, que orçou a Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício, no anexo número 16, Ministério da Fazenda, os seguintes trechos:

Onde se lê:

    Verba 2 - Material - Consignação I - Material Permanente - Subconsignação 03 - Livros, fichas bibliográficas, etc. - 32 - Recebedoria Federal em São Paulo .............................................................. 25.000

    Leia-se:

    Verba 2 - Material - Consignação I - Material Permanente - Subconsignação 03 - Livros, fichas bibliográficas, etc. - 32 - Recebedoria Federal em São Paulo ................................................................ 4.000

e na soma da referida subconsignação nº 03, da mesma Consignação e Verba,

     Onde se lê: ................................................................................................... 6.081.600

     Leia-se: ............................................................................................................ 321.000


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
José Vieira Machado.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1947, Página 12675 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)