Legislação Informatizada - LEI Nº 1.039, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 1.039, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura de crédito suplementar, ao Poder Judiciário, para pagamento de gratificação de representação.

O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 20.100,00 (vinte mil e cem cruzeiros) em refôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação III - Vantagens - Subconsignação 14 - Gratificação de representação - 04 - Justiça Eleitoral - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - 17 - Rio Grande do Norte, do Anexo n. 25, da Lei n. 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício de 1949.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1950, Página 193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)