Legislação Informatizada - LEI Nº 1.036, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 1.036, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, do crédito suplementar em reforço de verba que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 29.499.660,30 (vinte e nove milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta cruzeiros e trinta centavos), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, 1 - Diversos, Subconsignação 43 - Dispositivos Constitucionais, 24 Diretoria da Despesa Pública, b) Quota-parte dos Municípios no Impôsto de Renda (artigo 15, § 4º), do Anexo 18 do vigente Orçamento (Lei n. 537, de 14 de dezembro de 1948).
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1950, Página 193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)