Legislação Informatizada - LEI Nº 1.034, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 1.034, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Autoriza a abertura do crédito especial para despesas do III Congresso Nacional de Jornalistas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial da importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), concedida à Associação Baiana de Impensa como auxílio para as despesas com a realização do III Congresso Nacional de Jornalistas, que se reuniu na cidade do Salvador, Estado da Bahia, em novembro de 1949.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Guilherme da Silveira.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1950, Página 1121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 42 Vol. 1 (Publicação Original)