Legislação Informatizada - LEI Nº 1.031, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949 - Publicação Original

LEI Nº 1.031, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949

Regula a concessão de pensão às viúvas dos veteranos das campanhas do Uruguai e Paraguai.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. É atribuída às viúvas dos ex-combatentes do Paraguai, a pensão criada pelo Decreto-lei nº 1.544, de 25 de agosto de 1939, com as majorações constantes do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1945 e da letra "b" do artigo 26, da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948, indistintamente quer a habilitação seja anterior, quer posterior ao citado Decreto-eli número 8.512.

     Art. 2º. Na aplicação do disposto no artigo 30 da lein º 488, de 15 de novembro de 1948, serão abrangidas pelas majorações constantes do Decreto-lei nº 8.912, e do artigo 26, da Lei nº 488, supracitados todas as filhas de veteranos da Campanha do Paraguai, cujos direitos tenham sido ou vierem a ser reconhecidos, na forma da legislação vigente.

     Páragrafo único. Para os efeitos desta Lei não haverá distinção entre as beneficiárias cujas progenitoras habilitadas tenham falecido antes ou depois da vigência do citado Decreto-lei nº 8.512, e aquelas que se tenham habilitado ou venham a habilitar-se orgininariamente, aos respectivos proventos.

     Art.3º. O disposto na presente Lei aproveitará, igualmente, às viúvas e filhas dos ex-combatentes das Campanhas do Uruguai.

     Art. 4º. Esta Lei produzirá seus efeitos a contar da vigência da Lei nº 438, de 15 de novembrode 1948, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de dezembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO.G. DUTRA
Silvio de Noronha
Conrobert P. da Costa
Guilherme da Silveira
Armando Trompwsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1950


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1950, Página 82 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1949, Página 142 Vol. 7 (Publicação Original)