Legislação Informatizada - LEI Nº 103, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 103, DE 24 DE SETEMBRO DE 1947
Concede pensão a Joaquim Marques Lisboa Neto, descendente do Marquês de Tamandaré.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É concedida a Joaquim Marques Lisboa Neto, descendente do Herói Nacional, Almirante Joaquim Marques Lisboa, Marquês de Tamandaré, enquanto viver, a pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
José Vieira Machado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1947, Página 12675 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)